Quase aposto que vão seguir-se mais pedidos de indemnizações no processo Casa Pia
Postado por: Fernando
no dia 03 setembro 2008
Um juiz de instrução criminal, dando acolhimento à acusação de quatro crianças de abuso sexual, decidiu-se pela prisão preventiva de Paulo Pedroso. Dois anos depois a nova juíza de instrução decidiu não acompanhar a acusação do Ministério Público e decidiu não levar a julgamento Paulo Pedroso. Ano e meio depois o Tribunal da Relação (que já tinha levantado a prisão preventiva depois de quatro meses e meio de detenção) confirmou a decisão da juíza. Pouco depois, Paulo Pedroso interpôs uma acção contra o Estado, visando ser indemnizado por danos morais e patrimoniais, sendo a sentença sido conhecida hoje e favorável a Paulo Pedroso que condenou o Estado ao pagamento de uma indemnização de cem mil euros, um valor ainda assim aquém dos 600 mil euros pretendidos.
Sobre isto algumas questões:
a) Paulo Pedroso tem todo o direito de pedir uma indemnização. Por danos morais e materiais. Um direito que lhe assiste por ter visto o seu nome enxovalhado e julgado na praça pública, como um pedófilo, e porque ainda nenhuma decisão judicial irá mudar a posição formada pelo juízo popular, apesar de nada ter sido provado, uma suspeição que carregará para toda a vida.
b) Contudo, à luz dos meus valores, não compreendo o pedido de indemnização por danos morais, senão devido a um aproveitamento oportunista. E menos ainda se feito por alguém que teve e tem ainda, legitimamente, a ambição de ter ainda responsabilidades de Estado.
c) Os danos morais não têm preço. O sofrimento é "irreparável". A dor é a mágoa não se curam com dinheiro. Sobre os danos patrimoniais sim, deve ser exigido o máximo rigor e a máxima responsabilização: os erros da justiça devem ser assumidos em toda a plenitude.
d) A justiça é assim mesmo e prova que Cavaco Silva não tinha razão quando disse um dia, ainda não à muito tempo, que duas pessoas com a mesma informação têm obrigatoriamente de chegar às mesmas conclusões: é olhar para as decisões dos dois juízes de instrução criminal, para confirmar o quanto esta tese é sem sentido.
Dito isto, continuo a defender o principio da presunção da inocência. E isto vale para todos: para Paulo Pedroso como para Carlos Cruz e os outros acusados de crimes de abuso de crianças. Até ver, tirando os que confessaram, são todos inocentes. Mesmo que não o creiam as convicções gerais e não o creiam as minhas próprias convicções. Mas mais vale um criminoso solto do que um possível inocente preso.
O que não gostaria de assistir e temo que vá acontecer é que alguns dos criminosos vão continuar a andar por aí. E apesar da presunção da inocência, que é devida, penso ainda que alguns deles vão levar grossas indemnizações pagas por todos nós, ainda por cima, por incompetência de alguns. Mas isto são suposições apenas.
Sobre isto algumas questões:
a) Paulo Pedroso tem todo o direito de pedir uma indemnização. Por danos morais e materiais. Um direito que lhe assiste por ter visto o seu nome enxovalhado e julgado na praça pública, como um pedófilo, e porque ainda nenhuma decisão judicial irá mudar a posição formada pelo juízo popular, apesar de nada ter sido provado, uma suspeição que carregará para toda a vida.
b) Contudo, à luz dos meus valores, não compreendo o pedido de indemnização por danos morais, senão devido a um aproveitamento oportunista. E menos ainda se feito por alguém que teve e tem ainda, legitimamente, a ambição de ter ainda responsabilidades de Estado.
c) Os danos morais não têm preço. O sofrimento é "irreparável". A dor é a mágoa não se curam com dinheiro. Sobre os danos patrimoniais sim, deve ser exigido o máximo rigor e a máxima responsabilização: os erros da justiça devem ser assumidos em toda a plenitude.
d) A justiça é assim mesmo e prova que Cavaco Silva não tinha razão quando disse um dia, ainda não à muito tempo, que duas pessoas com a mesma informação têm obrigatoriamente de chegar às mesmas conclusões: é olhar para as decisões dos dois juízes de instrução criminal, para confirmar o quanto esta tese é sem sentido.
Dito isto, continuo a defender o principio da presunção da inocência. E isto vale para todos: para Paulo Pedroso como para Carlos Cruz e os outros acusados de crimes de abuso de crianças. Até ver, tirando os que confessaram, são todos inocentes. Mesmo que não o creiam as convicções gerais e não o creiam as minhas próprias convicções. Mas mais vale um criminoso solto do que um possível inocente preso.
O que não gostaria de assistir e temo que vá acontecer é que alguns dos criminosos vão continuar a andar por aí. E apesar da presunção da inocência, que é devida, penso ainda que alguns deles vão levar grossas indemnizações pagas por todos nós, ainda por cima, por incompetência de alguns. Mas isto são suposições apenas.
3 de setembro de 2008 às 11:05
Fernando sobre o teu texto três notas apenas.
1 - O “Processo Casa Pia” está longe de ser consensual. Embora cientes de que vitimas foram as crianças violentadas, estamos longe de conhecer a dimensão da tragédia de todas as vítimas [e ou quais as vitimas].
2 - Seguramente que à indemnização a Paulo Pedroso [Justa e legitima em minha opinião ou intuição se quiseres] outros pedidos se seguirão. Faz parte do sistema. Não serão porem únicas estas indemnizações; Nesta observação convem lembrar que também as crianças terão, do ponto de vista economico, já sido indemnizadas!
Evidentemente que nenhuma indemnização apagará as razões profundas que a determinaram, mas… é como a democracia… na falta de melhor sistema ficamos com este.
3 – O que eu não entendo é que alguém [criança ou não, a soldo ou por vontade própria] acuse outro alguém [deputado ou não, de esquerda ou de direita] de infâmias condenáveis [Condenáveis independentemente de ser ou não ser moda essa condenação, de ser ou não ser politicamente correcto condenar.] e não seja alvo da mínima sanção.
[Notas complementares:
a) Não subscrevo a declaração de um psicólogo conceituado que terá afirmado sem rebuço a propósito deste processo: «As crianças não mentem!». Assim não vamos longe, este absolutismo é absolutamente inimigo da verdade!
b) De igual forma não estou disponível para condenar o politico, o rico ou seja lá quem quer que seja só porque a potencial vitima é um excluído, um pobre, uma criança…
Não! (plagiando o poeta, escrevo) Não, não sei qual o caminho, mas sei que por ai não vou!
c) Estou convencido que este processo não decapitou acidentalmente a direcção mais à esquerda que o PS teve em algum tempo.]
José Carrilho
3 de setembro de 2008 às 12:59
Paulo Pedroso, se nada se provou contra ele, tem todo o direito de pedir a indemnização que pediu. O que eu pergunto é: se estivesse eu no lugar de Paulo Pedroso, teria direito a tão choruda indemnização? Estou em crer que não. E este é que é, para mim, o grande problema: a justiça portuguesa não ser igual para todos.
3 de setembro de 2008 às 13:06
Eu concordo contigo em tudo Carrilho. Completamente. Mas tenho algumas dúvidas e como não são sustentáveis em factos mas apenas em intuições, prefiro não dizer muito.
Mas se acredito que por detrás deste processo se acoitaram interesses e perseguições políticas, não é liquido também que com base nisso se possa dizer que tudo isto não passa de uma cabala política. Também não vou por aí.
O que não tenho dúvidas é que as crianças foram vitimas de abusos sexuais. Mas é como dizes não chega a intuição são precisas provas.
E também é verdade que todos têm direito ao seu bom nome. E neste caso e no que diz respeito aos supostamente envolvidos está irremediavelmente ferido de morte pela opinião pública, seja qual for o desfecho.
A minha convicção é que este processo vai dar em quase nada. E que ninguém apagará as marcas e as dores nas crianças abusadas sexualmente nem nas pessoas que viram injustamente o seu nome enxovalhado na praça pública.
Agora o que não serei capaz nunca de dizer ou saber é que independentemente do resultado deste processo: quem chegar a ser condenado é inocente ou quem for considerado inocente é mesmo inocente.
Este é um juízo que vai ficar por muito injusto que seja para quem efectivamente for inocente.
3 de setembro de 2008 às 13:16
Essa é outra questão importante e também subscrevo as tuas inquietações... não creio. Não fosse, Paulo Pedrosa uma figura pública e ligada ao poder, e a indemnização seria seguramente menor.
E já agora reafirmo que considero o pedido de indemnização por danos morais um aproveitamento oportunista, embora legal.