Sim a uma “aconselhamento” prévio à IVG
Subsequente ao referendo ao aborto subsiste uma matéria, recorrente no debate, de um processo de aconselhamento, prévio à interrupção voluntária da gravidez. A maior parte das vozes do Sim, manifesta-se agora contra. Nunca ouvi ou li e participei em muitos debates na campanha, nenhuma oposição a este procedimento, vou ainda mais longe, os defensores do Sim, entre os quais me incluo, abraçaram este argumento, como um meio de assistência à mulher, na estruturação da sua decisão.
O aconselhamento é encarado pela maioria dos defensores do Sim, como uma perversão e um constrangimento, à livre opção da mulher, consagrada no referendo. Sinceramente, não percebo os desassossegos por esta figura do aconselhamento. Uma consulta de aconselhamento não é uma formulação feliz por fazer presumir uma intromissão na livre opção da mulher. Mas não é isso que se deve pretender. Chamar-lhe-ia antes, à falta de melhor definição, consulta de conhecimentos.
No meu entendimento deveria ser obrigatória a presença numa consulta de conhecimentos, por um comité de especialistas das áreas sociais, psicológicas e de saúde, tendente a proporcionar meios auxiliares, para uma decisão mais ponderada e não para tentar dissuadir a mulher a renunciar à sua opção de interromper a gravidez, direito irrenunciável e único da mulher.
Se achamos a mulher capaz, por si, de tomar em liberdade e consciência, uma decisão responsável, na sua opção de abortar, não devemos temer agora, uma consulta prévia à interrupção voluntária da gravidez, para munir a mulher de todos os dados, susceptíveis de melhor consolidar uma decisão.
Posto isto, defendo, por esta ordem, uma consulta de comité de especialistas, uma consulta de verificação médica das condições exigidas, um período pequeno de ponderação, a interrupção da gravidez.
Por fim defendo que a IGV deva ser feita no SNS, gratuita, para rendimentos inferiores, suportado em parte para rendimentos médios e pagos para rendimentos elevados. Nas clínicas privadas e autorizadas, preconizo o mesmo tipo de pagamentos, se encaminhados pelo SNS. Se a IVG correr à margem do SNS, os encargos devem correr por quem o utilize nessas circunstâncias.
(publicado em Fevereiro 18, 2007)